Saiba que é possível recuperar seu dinheiro, identificar os responsáveis e ainda buscar uma indenização pelos danos sofridos. Clique no botão abaixo e fale imediatamente com um advogado especialista em fraudes bancárias. Não espere: a hora de agir é agora.
A Súmula 479 do STJ é clara: fraudes praticadas por terceiros fazem parte do risco da atividade bancária, e a responsabilidade do banco é objetiva. Quando há falha de segurança, o dever de reparar existe por lei, não por favor.
Informe a data e veja os prazos que ainda estão abertos.
A transferência pode ter saído de conta pessoal ou de empresa, em banco tradicional ou em instituição de pagamento (fintech).
O prazo para pedir reparação em relação de consumo é de 5 anos, mas quanto mais recente o golpe, mais fácil reunir as provas.
O escritório atende casos com perda igual ou superior a R$ 20.000,00, que permitem uma atuação aprofundada sobre as duas instituições envolvidas.
Trabalhamos na defesa de vítimas em todas essas modalidades. O nome muda, mas o ponto jurídico é o mesmo: verificar se o banco de origem ou o banco que recebeu o dinheiro falhou no dever de segurança.
Ligação ou mensagem alegando "compra suspeita" e induzindo a vítima a transferir o dinheiro para uma "conta segura".
Aplicativos maliciosos ou aparelho furtado usados para fazer transferências, muitas vezes de madrugada e acima do limite habitual.
Golpista se passa por filho, parente ou advogado e pede Pix urgente para uma emergência ou para "liberar valores".
Anúncio em OLX, Facebook ou Mercado Livre com pagamento a conta de laranja e produto que nunca é entregue.
Plataforma que pede depósitos crescentes para "liberar" ganhos que nunca chegam.
Aplicação em ativos inexistentes, pirâmide financeira ou falso empréstimo consignado.
Pode ser feito online. Inclua chaves Pix, nomes das contas de destino e prints das conversas.
Apresente comprovantes, documentos e o BO e solicite a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução. Guarde o protocolo.
Com o registro, as instituições envolvidas são obrigadas a analisar o caso e podem bloquear os valores na conta do golpista.
Quando o MED e as reclamações não devolvem o dinheiro, a ação judicial de reparação de danos contra o banco é o caminho.
Em outubro de 2025, a Terceira Turma do STJ julgou em conjunto três casos sobre fraude via Pix e firmou o entendimento de que a instituição financeira responde quando deixa de barrar operações atípicas, quando demora a acionar o bloqueio e, inclusive, quando é o banco de destino que mantém a conta usada pelo golpista.
Isso significa que a recusa administrativa do banco não encerra o assunto. Ela é apenas a primeira resposta, e não a palavra final.
Súmula 479 do STJ · REsp 2.222.059, REsp 2.229.519/DF e REsp 2.222.137/SP, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaO processo é eletrônico; você é atendido de onde estiver.
Você fala diretamente com o advogado responsável, sem intermediários.
Nos golpes de Pix, o tempo é decisivo. As provas e os bloqueios são providenciados de imediato.
Além da restituição do valor, é possível pleitear indenização por dano moral quando há descaso do banco.

Marcelo Thalles da Silva Lima
OAB/GO nº 71.921
O escritório Marcelo S. Lima Advocacia atua em direito bancário e do consumidor, nas esferas judicial e extrajudicial, com foco em:
Atuação 100% digital em todo o território nacional, com atendimento ágil e direto pelo advogado responsável.
Falar com o advogadoAvaliações de clientes publicadas no perfil do escritório no Google.
[Substituir pelo texto de uma avaliação real do Google Meu Negócio]
[Substituir pelo texto de uma avaliação real do Google Meu Negócio]
[Substituir pelo texto de uma avaliação real do Google Meu Negócio]
Quanto antes o caso é analisado, maiores as chances de bloquear valores e reunir as provas necessárias.
Quero saber maisSão várias modalidades, e todos os dias surgem táticas novas. Em comum, todas induzem a vítima a fazer, ou permitem que terceiros façam, transferências instantâneas para contas controladas por criminosos.
Pode. O que define o caso é a existência de falha de segurança do banco, como transações atípicas não barradas, demora no bloqueio ou conta de destino aberta sem verificação, e não o fato de a vítima ter autorizado a transferência.
Casos desse porte justificam uma atuação detalhada sobre as transações, sobre o banco de origem e sobre o banco que recebeu os valores. Para perdas menores, recomendamos o MED, as reclamações no Consumidor.gov.br e no Banco Central e, se necessário, o Juizado Especial Cível.
Pelas vias normais, não: a operação é instantânea e o valor cai imediatamente na conta do destinatário. O caminho é o MED, que permite tentar bloquear e recuperar o valor nos dias seguintes.
É o procedimento do Banco Central para devolução de Pix em caso de fraude. O pedido deve ser feito ao seu banco em até 80 dias da transação.
Se o dinheiro já tiver sido sacado, o MED não resolve, e a via judicial permanece aberta.
Com os comprovantes de transferência, prints e áudios das conversas, protocolos de atendimento do banco, boletim de ocorrência, dados das contas de destino e a resposta do banco ao pedido de devolução.
O prazo prescricional é de 5 anos, mas as provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo. O ideal é agir nos primeiros meses.
Clicando no botão do WhatsApp o atendimento é direto com o advogado. Se preferir, preencha o formulário e a mensagem já sai pronta.
Fale com um advogado agora