(quando há conflito entre herdeiros)
– Análise da situação dos herdeiros;
– Documentação necessária;
– Avaliação dos bens (imóveis urbanos e rurais);
– Partilha em gráfico;
– Nomeação do inventariante;
– Defesa e Recursos na Justiça;
– Mediação & acordo entre herdeiros;
– Redução de imposto.
(quando há acordo entre herdeiros)
– É mais rápido;
– Feito em cartório;
– Análise da documentação dos bens;
– Emissão de todas as certidões necessárias;
– Avaliação financeira do patrimônio;
– Nomeação do inventariante;
– Guia de pagamento dos impostos;
– Escritura definitiva e Registro dos imóveis.
O Marcelo S. Lima Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório especializado em inventários judiciais e extrajudiciais, oferecendo soluções eficientes para a regularização de bens e heranças. Nosso compromisso é proporcionar segurança jurídica e minimizar burocracias, garantindo um processo ágil e tranquilo.
Com vasta experiência no Direito das Sucessões, atendemos clientes que buscam resolver inventários de forma estratégica, seja por via judicial ou extrajudicial. Trabalhamos para evitar conflitos familiares e assegurar que o patrimônio seja partilhado corretamente.
Nosso atendimento é personalizado e focado na melhor solução para cada caso, sempre com transparência, ética e comprometimento. Conte conosco para conduzir seu inventário com eficiência e segurança.
O inventário é o processo legal de apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Ele é necessário sempre que há bens a serem transferidos aos herdeiros e deve ser iniciado logo após o falecimento, seja judicial ou extrajudicialmente.
O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça, geralmente utilizado quando há disputa entre os herdeiros ou quando há herdeiros menores de idade. Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam maiores e capazes.
Conforme o artigo 611, § 2° do CPC, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, contados da abertura da sucessão (falecimento).
Caso não observado o prazo, haverá a incidência de multa.
Para dar entrada em um inventário, os principais documentos necessários são: certidão de óbito do falecido, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, RG e CPF dos envolvidos, certidões de bens imóveis e documentos de propriedade, além de comprovantes de dívidas e direitos a serem incluídos no inventário. Em alguns casos, pode ser necessário também apresentar documentos específicos, como contratos de compra e venda de imóveis, dependendo dos bens a serem partilhados.